Terminologia Unificada da Saúde Suplementar
Sendo assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no dia 13 de novembro de 2009 a Instrução Normativa nº 38 da DIDES, que determina que as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a TUSS para codificação de procedimentos médicos.
A TUSS é resultado do trabalho conjunto feito pela equipe técnica da AMB e da ANS, com os integrantes do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS). Este grupo definiu, por consenso, que a terminologia a ser utilizada como base para construção dos procedimentos médicos da TUSS seria a CBHPM, gerenciada pela AMB.

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